O Escritório

O Escritório de Advocacia Paulo Monteiro & Crocco Monteiro possui ênfase na atuação em Direito Administrativo, notadamente na defesa de interesses de funcionários públicos frente à Administração Pública, em Direito Civil, na análise de contratos e ações cíveis no geral, e em Direito das Sucessões, na análise jurídica e propositura de inventários, judiciais ou extrajudiciais, e testamentos.

 

Entre em contato conosco!

Sócios

Paulo Monteiro

  • Juiz de Direito aposentado e Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo – OAB/SP, com mais de 30 anos de experiência jurídica.
  • Pós-graduado em Direito Notarial pela Escola Paulista da Magistratura – EPM – Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Especialista em Direito Interdisciplinar da Previdência Social pela Universidade de São Paulo – USP.
  • Pós-graduado pela Universidade de Lisboa – Portugal.

Raphael Crocco Monteiro

  • Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo – OAB/SP.
  • Membro nomeado da Comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (CNA-IASP).
  • Membro nomeado da Comissão Permanente de Estudos de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), para o triênio 2019-2021.
  • Membro nomeado da Comissão de Governança e Integridade da OAB/SP para o triênio 2022-2024.
  • Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).
  • Foi Conciliador no Juizado Especial Cível – Anexo Mackenzie, com experiência em conciliação e suporte jurídico.
  • Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016).
  • Pós-graduado em Direitos Fundamentais pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e pelo Instituto Ius Gentium Conimbrigae (IGC) – Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra – Portugal (2017).
  • Mestre em Direito Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) (2020).

Fale Conosco

Endereço

Avenida Álvaro Ramos, 226 Belenzinho - São Paulo - SP

Telefone

11 2796-8486
11 2693-4213

E-Mail

advocaciapaulomonteiro@gmail.com

FAQ

Entre em contato com o Escritório, através do telefone ou pelo formulário de contato do site. É necessário realizar a habilitação dos herdeiros legais no processo.

Para a habilitação dos herdeiros legais, são necessários 03 grupos de documentos. São eles:

 

1) Documentos Pessoais dos Herdeiros e do(a) Falecido(a) – original ou cópia autenticada em Cartório

 

A) Titular do Precatório Falecido(a)
– RG e CPF;
– certidão de óbito.

 

B) Cônjuge Sobrevivente/Companheiro(a)
– RG e CPF;
– certidão de casamento atualizada, com averbação de óbito do falecido / documentos que comprovem a união estável (no caso de companheiro).

 

C) Filhos solteiros:
– RG e CPF;
– certidão de nascimento atualizada (com menos de 30 dias de expedição).

 

D) Filhos casados:
– RG e CPF de ambos os cônjuges;
– certidão de casamento atualizada (com menos de 30 dias de expedição).

 

E) Ascendentes (Pai, Mãe, Avós etc.)
– RG e CPF;
– a partir dos avós, certidões de óbito dos pais do(a) titular do precatório.

 

F) Colaterais (na ordem: Irmãos, Sobrinhos e Tios)
– RG e CPF;
– certidão de óbito dos herdeiros que receberiam com preferência em relação à sua posição.

 

2) Procuração Ad Judicia

 

Para a habilitação dos herdeiros, é indispensável o instrumento de mandato judicial. A procuração é expedida pelo próprio Escritório e precisa ter a firma reconhecida por autenticidade em um Cartório (assinar na frente de um tabelião).

 

3) Taxa de Mandato Judicial

 

De acordo com a Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, a taxa de mandato judicial é de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na Capital do Estado.
Desde 01/02/2018, o valor é de R$22,17 por procuração.

Precatório é dívida do Poder Público reconhecida judicialmente.

Os pagamentos disponibilizados pelo DEPRE – Departamento de Precatórios e Cálculos – podem ser consultados no Portal de Precatórios, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente, consulte a opção “Informações para os Credores” e, depois, “Lista de Pagamentos Disponibilizados”.

É simples! O site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui um sistema de notificações chamado “PUSH”. Com ele, toda movimentação processual é notificada diretamente por e-mail.
Veja esse passo-a-passo:
1) Acesse: esaj.tjsp.jus.br;
2) Selecione a aba “PUSH”;
3) Faça seu login ou um novo cadastro;
4) Selecione a instância (1º grau ou 2º grau);
5) Insira o número do processo que deseja acompanhar;
6) E pronto!! Viu, como é simples??!

 

Outra coisa: se você não entender a movimentação processual, é só entrar em contato com o seu advogado! O contato pode ser feito pela aba “CONTATO” no site, preenchendo o formulário com a sua identificação e o seu número de processo! Viu como é simples?

Após a disponibilização do pagamento pelo DEPRE – Departamento de Execuções de Precatórios e Cálculos -, o levantamento do valor ocorrerá pelo Juízo onde tramita o seu processo, mediante Mandado de Levantamento. O andamento dessa fase processual pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aba “cidadão”, “Consulta de Processos” e “Processos de 1ª Instância”.

Nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, são detentores de preferência sobre todos os demais débitos os titulares de precatório que tenham mais de 60 (sessenta anos) de idade ou que sejam portadores de doença grave.
As doenças graves estão elencadas na Resolução nº 115/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a saber:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n) contaminação por radiação;
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
p) hepatopatia grave;
k) moléstias profissionais.
Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Os credores de precatório que se enquadrem na prioridade fazem jus ao pagamento de até o quíntuplo do valor fixado em lei para os fins do artigo 100, §3º, da Constituição, nos termos do artigo 102, §2º, da Constituição Federal.

Procure o advogado e exponha a sua situação. Ligue ou mande uma mensagem na aba “Contato” em nosso site!

No site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em “Precatórios” – “Informações para os Credores” – “Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento” está disponível um sistema eletrônico destinado a esse tipo de consulta. Mensalmente, por volta do 5º dia do mês, as listas de precatórios pendentes serão atualizadas, excluindo-se os precatórios pagos no mês anterior, possibilitando o acompanhamento da evolução dos pagamentos, bem como a posição atualizada em que o precatório se encontra na lista.

Entre em contato com o seu advogado. Se o seu processo estiver conosco, envie sua pergunta pelo formulário disponibilizado na página “Contato”.

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O Escritório PAULO MONTEIRO & CROCCO MONTEIRO ADVOGADOS não entra em contato com seus clientes para solicitar depósitos ou transferências de qualquer valor para movimentação processual ou pagamento de precatórios!

Alertamos a todos sobre o “golpe dos precatórios”, onde uma pessoa, passando-se pelo Dr. Paulo Monteiro, Dr. Raphael Crocco Monteiro ou um de seus funcionários, informa sobre pagamento de precatório ou expedição de certidão e solicita depósito ou transferência de quantias em determinada conta bancária, a pretexto de agilizar liberação de valores.

NÃO CAIA NESTE GOLPE!

AVISE SEUS COLEGAS!

ESTELIONATO É CRIME! AJUDE-NOS A COMBATÊ-LO!